A Justiça Eleitoral da 203ª Zona de Eunápolis julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público da Bahia contra o vereador Adriano Cardoso, que era acusado de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida no dia 23 de outubro de 2025 pelo juiz Wilson Nunes da Silva Júnior, que concluiu que não há provas suficientes para sustentar as acusações e cassar o mandato do parlamentar.
De acordo com o Ministério Público, Adriano teria utilizado sua função pública para criar uma rede de concessão de benefícios sociais — como cestas básicas, consultas e exames médicos — com fins eleitorais. O órgão baseou-se em planilhas e mensagens obtidas por meio de quebra de sigilo judicial.
A defesa, no entanto, argumentou que o material apresentado não passou por perícia técnica e que as ações do vereador se limitaram à atuação comum do cargo, sem relação com a captação ilícita de votos.
Na sentença, o juiz destacou que não houve comprovação de troca de benefícios por apoio eleitoral e que a campanha social “Natal sem Fome”, citada no processo, é realizada há vários anos, antes mesmo do vereador assumir o mandato.
Com isso, o magistrado decidiu manter o diploma e o registro de Adriano Cardoso, determinando o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.





