Polícia Civil cumpre dois mandados de prisão e prende investigado por furtos em Itabela e Eunápolis

A Polícia Civil da Bahia realizou, na manhã desta terça-feira (15), uma ação da Operação Malhas da Lei para o cumprimento de dois mandados de prisão preventiva contra um homem investigado por furtos qualificados praticados nos municípios de Itabela e Eunápolis.

A operação foi conduzida pela Delegacia Territorial de Itabela, com apoio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Eunápolis, após investigações relacionadas a crimes patrimoniais registrados nas duas cidades.

De acordo com as investigações, um dos casos ocorreu na madrugada de 7 de novembro de 2025, quando uma loja de confecções e acessórios localizada no Centro de Eunápolis foi invadida. Na ocasião, foram furtados aparelhos celulares, joias e mercadorias.

Outro crime investigado aconteceu em 10 de julho de 2026, em um estabelecimento comercial no Centro de Itabela. O local foi arrombado durante a noite e teve aparelhos eletrônicos e peças de vestuário subtraídos.

Durante o trabalho investigativo, a Polícia Civil realizou o cruzamento de informações e identificou semelhanças na forma de atuação nos dois crimes. Segundo a polícia, o investigado desligava o padrão de energia elétrica dos imóveis antes de realizar os arrombamentos, com o objetivo de neutralizar sistemas de alarme e câmeras de segurança. Em seguida, utilizava escalada e rompimento de obstáculos para acessar os estabelecimentos.

Com os mandados de prisão preventiva expedidos pelas comarcas de Itabela e Eunápolis, as equipes realizaram diligências e localizaram o investigado, identificado pelas iniciais H. M. A., de 29 anos, em uma via pública na Rua Castro Alves, no Centro de Itabela.

A abordagem e a prisão ocorreram sem intercorrências. Após ser conduzido à unidade policial, o homem passou pelos procedimentos de praxe e pelos exames periciais, permanecendo custodiado à disposição do Poder Judiciário.

Segundo a Polícia Civil, o investigado responderá por crimes de furto qualificado, praticados durante o repouso noturno, com rompimento de obstáculo e escalada, conforme previsto no artigo 155 do Código Penal.

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